CONCEITO
Direitos autorais são conceituados como o conjunto de regras jurídicas protetivas dos direitos morais e patrimoniais dos criadores de obras literárias, artísticas e científicas. Este suplemento normativo constitui uma das ramificações do direito intelectual, até por envolver concepções autênticas do espírito humano.
Estes direitos incidem no vínculo pessoal e perene que une o criador à sua obra, além de regular os efeitos econômicos que são gerados pela concepção, consistentes no aproveitamento que o autor faz jus, mediante sua participação nos processos e resultados de sua criação. A LEI n.º 9.610/98 regula e protege, os direitos autorais da TV, do teatro, das artes cênicas, das criações fonomecânicas, etc… Tanto pessoas físicas, quanto jurídicas podem exercer titularidade sobre estes direitos.
Principais tópicos pertinentes ao registro de direitos autorais:
DIREITO DE PATERNIDADE: Direito que o autor possui, que lhe permite publicar a obra com o seu nome, vedando qualquer forma de usurpação;